LEI Nº 1.614, DE 19 DE ABRIL DE 2001

 

Dispõe sobre denominação de Conjunto Habitacional.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a denominar-se "Conjunto Habitacional Governador Mário Covas", o conjunto de prédios de apartamentos construídos pela CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano, situado à margem da Rodovia BR 459, em frente ao Loteamento Jardim Santa Isabel.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 19 de Abril de 2001.

 

 

LUIZ CARLOS BERALDO LEITE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos dezenove dias do mês de abril de dois mil e um.

 

 

PAULO RENATO GODOY

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.