LEI Nº 1.610, DE 6 DE MARÇO DE 2001

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênios com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para a implantação do Programa Pontes Metálicas.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com a Secretaria da Agricultura e Abastecimento, para a implantação do Programa Pontes Metálicas no Município de Piquete.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 6 de Março de 2001.

 

 

LUIZ CARLOS BERALDO LEITE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos seis dias do mês de março de dois mil e um.

 

 

PAULO RENATO GODOY

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.