
LEI Nº 1.610, DE 6 DE MARÇO DE 2001
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênios com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para a implantação do Programa Pontes Metálicas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com a Secretaria da Agricultura e Abastecimento, para a implantação do Programa Pontes Metálicas no Município de Piquete.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 6 de Março de 2001.
LUIZ CARLOS BERALDO LEITE
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos seis dias do mês de março de dois mil e um.
PAULO RENATO GODOY
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.