LEI Nº 107, DE 10 DE MAIO DE 1952

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um Credito Especial de Cr$ 4.284,00 (Quatro mil duzentos e oitenta e quatro cruzeiros), destinados ao pagamento, durante o corrente ano, do aluguel do prédio onde funciona o Grupo Escolar da Vila Esperança.

 

Art. 2º A despesa resultante da abertura do credito de que trata o Art. 1º, será coberta com o excesso de arrecadação já verificado nos códigos 351-1-24-1, 71-0-12-1, 970-6-23-0.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 10 de Maio de 1952.

 

 

NORIVAL CRHISPIM DE CASTRO

Presidente

 

 

LUIZ VIEIRA SOARES

1º Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.