LEI Nº 1.609, DE 1º DE MARÇO DE 2001

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Adicionais Suplementares.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares na seguinte conformidade:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR -R$

5.

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO

 

5.3

Divisão de Esportes e Turismo

 

5.3.1

Setor de Esporte e Turismo

 

4.5.9.0.0.0

Investimento

 

F.P. 27.811.2701.1-005

 

120.000,00

6.

DEPARTAMENTO DE SAÚDE

 

6.1

Divisão de Saúde

 

4.5.9.0.0.0

Investimento

 

F.P.10.301.1002.1-001

 

100.000,00

9.

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

9.1

Divisão de Agricultura e Abastecimento

 

4.5.9.0.0.0

Investimento

 

F.P. 20.601.2001.1-001

 

100.000,00

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

320.000,00

 

Art. 2º Os Créditos Adicionais Suplementares serão cobertos com a anulação das seguintes Dotações Orçamentárias.

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR -R$

8.

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

8.1

Divisão de Obras e Serviços

 

3.1.9.0.0

Pessoal e Encargos Sociais

 

F.P.15.451.0402.2-005

 

100.000,00

3.4.9.0.0

Outras Despesas Correntes

 

F.P.15.451.0402.2-005

 

40.000,00

4.5.9.0.0

Investimentos

 

F.P.04.122.0405.1-002

 

10.000,00

F.P.15.451.1504.1-011

 

10.000,00

F.P.15.452.1507.1-009

 

40.000,00

F.P.15.452.1509.1-010

 

10.000,00

F.P.16.482.1601.1-014

 

10.000,00

F.P.17.512.1701.1-015

 

50.000,00

F.P.17.512.1701.1.016

 

50.000,00

 

TOTAL DA REDUÇÃO

320.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 1º de Março de 2001.

 

 

LUIZ CARLOS BERALDO LEITE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal ao primeiro dia do mês de março de dois mil e um.

 

 

PAULO RENATO GODOY

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.