LEI Nº 698, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1972

 

Dispõe sobre a instituição de padrões e referências determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais.

 

                                                                        A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

 Art. 1º Fica instituída a seguinte tabela de padrões e referências determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais:

 

PADRÃO

REFERÊNCIA

VENCIMENTOS OU SALÁRIOS - Cr$

A

1

                      270,00

B

2

285,00

C

3

300,00

D

4

315,00

E

5

330,00

F

6

360,00

G

7

395,00

H

8

415,00

I

9

425,00

J

10

450,00

K

11

510,00

L

12

550,00

M

13

600,00

N

14

650,00

O

15

715,00

P

16

750,00

Q

17

800,00

R

18

850,00

S

19

900,00

T

20

950,00

U

21

1000,00

 

Parágrafo único. O Padrão se refere aos vencimentos do pessoal ocupante de cargos de provimento efetivo e a Referência ao salário do pessoal contratado sob o regimento da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1973.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 8 de Novembro de 1972.

 

 

Prof. MANOEL PEDRO ESPÍNDOLA

Presidente

 

 

Prof. JOÃO GOMES DE SOUZA

Secretário “Ad hoc”

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretária aos 10 (dez) dias do mês de Novembro de 1972.

 

 

ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.