LEI Nº 892, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1978

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional, Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento de Finanças-Setor de Contabilidade, um Crédito Adicional, Suplementar, até o limite de importância de Cr$ 11.954,75 (onze mil, novecentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e setenta e cinco centavos), destinado à suplementar a seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-Cr$

07.

DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

07.03

Setor de Obras e Conservações

 

07.03.2

Ruas e Avenidas

 

41110.00

Obras Públicas-Pavimentação

 

F.P.-00.58.575.1.05

 

11.954,75

 

Art. 2° O valor presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operação de crédito, que o Poder Executivo fica autorizado a realizar nos termos da legislação vigente.

 

Art. 3° Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 2 de Dezembro de 1978.

 

 

BEL. OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Presidente

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO RODRIGUES

1ª Secretária

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, aos quatro (4) dias do mês de Dezembro de mil novecentos e setenta e oito (1978).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.