
LEI Nº 106, DE 10 DE MAIO DE 1952
Dispõe sobre alienação de veículo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a alienação dos dois caminhões, marca Chevrolet, pertencentes à municipalidade, sendo um do tipo “Ramona” ano de 1929 e o outro do tipo “Tigre” ano de 1936.
Art. 2º O Sr. Prefeito Municipal deverá nomear uma comissão para proceder a avaliação dos veículos, determinando o preço teto para base das propostas..
Art. 3º O produto da venda dos veículos será recolhido aos cofres municipais pela rubrica 921 – 9-94-4 – Despesas Diversas - Eventuais.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 10 de Maio de 1952.
NORIVAL CRHISPIM DE CASTRO
Presidente
LUIZ VIEIRA SOARES
1º Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.