
LEI Nº 1.516, DE 28 DE JULHO DE 1997
Autoriza a Prefeitura Municipal de Piquete a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal a:
I- Receber através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II- Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, através da Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional o convênio necessário à obtensão dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as clausulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
III- Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da(s) obra(s).
Art. 2º Os recursos financeiro mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: implantação de Projetos Especiais (Reforma do Paço Municipal).
Art. 3° Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 28 de julho de 1997.
Prof. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio no Departamento de Administração e publicado no Paço Municipal aos vinte e oito de julho de mil novecentos e noventa e sete.
Engº EDUARDO FERREITA NUNES
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.