LEI Nº 1.515, DE 28 DE JULHO DE 1997

Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a SUTACO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Superintendência do trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO, autarquia vinculada à Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho.

 

Art. 2º Constitui objeto presente Convênio a difusão do artesanato e arte popular paulista, mediante cadastramento dos artesãos existentes no Município e fornecimento pela SUTACO da credencial denominada “Carteira do Artesão”.

 

Art. 3° As despesas realizadas com a execução do objeto do presente Convênio ocorrerão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 28 de Julho de 1997.

 

 

Prof. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio no Departamento de Administração e publicado no Paço Municipal aos vinte e oito de julho de mil novecentos e noventa e sete.

 

 

 Engº EDUARDO FERREITA NUNES

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.