
LEI Nº 1.514, DE 28 DE JULHO DE 1997
Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de divida para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do município de Piquete, firmar o Acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal- CEF, relativo À divida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço- FGTS, na forma da Resolução nº 262, de 24 de junho de 1997 (D.O.U.02.07.97), do Conselho Curador do FGTS.
Art. 2º O Poder Executivo, para garantir da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, ou ICMS_ Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, durante todo o prazo de vigência do ajuste.
Art. 3° O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas ao ajuste.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 28 de Julho de 1997.
Prof. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio no Departamento de Administração e publicado no Paço Municipal aos vinte e oito de julho de mil novecentos e noventa e sete.
Engº EDUARDO FERREITA NUNES
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.