
LEI Nº 1.513, DE 18 DE JULHO DE 1997
Dispõe sobre a denominação de Vila Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Vila Municipal Pedro Galvão”, o conjunto de casas residenciais pertencentes à municipalidade, onde residem funcionários da Prefeitura Municipal de Piquete, vila essa situada na margem direita da Rodovia Itajubá-Lorena (BR-459) em Piquete.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 18 de julho de 1997.
Prof. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio no Departamento de Administração e publicado no Paço Municipal aos dezoito de julho de mil novecentos e noventa e sete.
Engº EDUARDO FERREITA NUNES
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.