LEI Nº 1.513, DE 18 DE JULHO DE 1997

Dispõe sobre a denominação de Vila Municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada “Vila Municipal Pedro Galvão”, o conjunto de casas residenciais pertencentes à municipalidade, onde residem funcionários da Prefeitura Municipal de Piquete, vila essa situada na margem direita da Rodovia Itajubá-Lorena (BR-459) em Piquete.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 18 de julho de 1997.

 

 

Prof. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio no Departamento de Administração e publicado no Paço Municipal aos dezoito de julho de mil novecentos e noventa e sete.

 

 

 Engº EDUARDO FERREITA NUNES

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.