
LEI Nº 104, DE 25 DE MARÇO DE 1952
Dispõe sobre denominação de vias públicas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescentado a Rua Camilo Barbosa, o novo trecho aberto em continuação ao alinhamento do seu ponto de início.
Art. 2º Fica desmembrado da referida rua, o trecho compreendido entre a chamada Curva da Floresta e a Vila Vicentina.
Art. 3º O trecho a que se refere o artigo 2º passa a denominar-se Francisco Maximo Ferreira.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 25 de Março de 1952.
NORIVAL CRHISPIM DE CASTRO
Presidente
LUIZ VIEIRA SOARES
1º Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.