LEI Nº 1.510, DE 14 DE MAIO DE 1997

Dispõe sobre a denominação de prédio público.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominado “Edifício Vereadora Maria Terezinha Generoso”, o próprio municipal situado à Praça 15 de junho, nº 172, nesta cidade, onde está, atualmente, instalado no Museu Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vido na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 14 de maio de 1997.

 

 

Prof. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio no Departamento de Administração e publicado no Paço Municipal aos quatorze de maio de mil novecentos e noventa e sete.

 

 

 Engº EDUARDO FERREITA NUNES

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.