LEI Nº 1.509, DE 5 DE MAIO DE 1997

Dispõe sobre a denominação de prédio público.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominado “Edifício José dos Santos Barbosa” o próprio municipal situado à Rua  do Piquete, número 140/144, onde está instalada a Câmara Municipal de Piquete.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vido na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 5 de Maio de 1997.

 

 

Prof. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio no Departamento de Administração e publicado no Paço Municipal aos cinco de maio de mil novecentos e noventa e sete.

 

 

Engº  EDUARDO FERREITA NUNES

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.