
LEI Nº 1.509, DE 5 DE MAIO DE 1997
Dispõe sobre a denominação de prédio público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado “Edifício José dos Santos Barbosa” o próprio municipal situado à Rua do Piquete, número 140/144, onde está instalada a Câmara Municipal de Piquete.
Art. 2º Esta Lei entrará em vido na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 5 de Maio de 1997.
Prof. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio no Departamento de Administração e publicado no Paço Municipal aos cinco de maio de mil novecentos e noventa e sete.
Engº EDUARDO FERREITA NUNES
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.