LEI Nº 977, DE 18 DE MAIO DE 1982

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento de Finanças- Setor de Contabilidade, um Crédito Adicional Suplementar, até o limite da importância de Cr$ 27.109.000,00 (vinte e sete milhões, cento e nove mil cruzeiros), destinado a suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-Cr$

1.

LEGISLATIVO

 

1.1.

Câmara Municipal

 

3211

Transferências Operacionais

2.5000.000,00

2.

EXECUTIVO

 

2.1.

Gab. Do Prefeito e Dependências

 

3111

Pessoal civil

2.242.000,00

3.

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

3.1

Setor de Contabilidade Tesouraria e Tributação

 

3111

Pessoal Civil

2.300.000,00

4.

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

4.1

Setor de Pessoal e Materiais

 

3111

Pessoal Civil

2.310.000,00

5.

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

5.1

Setor de Educação

 

3111

Pessoal Civil

1.670.000,00

5.2

Setor de Cultura

 

3111

Pessoal Civil

433.000,00

6.

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO ASSIST. SOC. E DAÚDE

 

6.1

Setor de Promoção, Assist. Soc. E Saúde

 

3111

Pessoal Civil

1.516.000,00

7.

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

7.1

Setor de Serviços Urbanos

 

3111

Pessoal Civil

10.000.000,00

8.

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

8.1

Contribuição e Despesas Diversas da Administração

 

3251

Inativos

3.636.000,00

3252

Pensionistas

108.000,00

3253

Salário e Família

394.000,00

TOTAL

27.109.000,00

 

Art. 2° O valor do presente Crédito será coberto com os recursos provenientes da Operação de Crédito por antecipação da Receita no valor de Cr$ 16.370.000,00 (dezesseis milhões, trezentos e setenta mil cruzeiros), e o restante na importância de Cr$ 10.739.000,00 (dez milhões, setecentos e trinta e novel mil cruzeiros), pela redução parcial das seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-Cr$

2.

EXECUTIVO

 

2.1

Cab. Do Pref e Dependências

 

3131

Remuneração de Serviços Pessoais

200.000,00

4110

Obras e Instalações

159.706,00

4120

Equip. E Mat. Permanente

456.674,00

.

DEPART. DE FINANÇAS

 

3.1

Setor de Contabilidade e Tesouraria e Fiscalização

 

3132

Outros Serviços e Encargos

50.000,00

4120

Equip. E Mat. Permanente

200.000,00

4.

DEPART. DE ADMINISTRAÇÃO

 

4.1

Setor de Pessoal e Materiais

 

3120

Material de Consumo

50.000,00

3132

Outros Serv. E Encargos

30.000,00

4120

Equip. E Mat. Permanente

51.000,00

5.

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

5.2

Setor de Cultura

 

4110

Obras e instalações

50.000,00

5.3

Setor de Esportes e Turismo

 

3111

Pessoal Civil

50.000,00

3132

Outros Serv. E Encargos

50.000,00

4110

Obras e Instalações

21.563,00

4120

Equip. E Mat. Permanente

150.000,00

6.

DEPART. DE PROMOÇÃO, ASSISTÊNCIA SOC. E SAÚDE

 

6.1

Setor de Promoção, Assistência Soc. E Saúde

 

3259

Outras Transferencias à Pessoas

100.000,00

4120

Equip. E Mat. Permanente

50.000,00

7.

DEPART.DE SERV. MUNICIPAIS

 

7.1

Setor de Serv. Urbanos

 

3131

Remuneração de Serv. Pessoais

100.000,00

3132

Outros Serv. E Encargos

1.000.000,00

4110

Obras e Instalações

4.420.932,10

4120

Equip. E Mat. Permanente

1.186.400,00

7.2

Setor de Estradas e Rodagem Municipal

 

3132

Outros Serviços e Encargos

1.000.000,00

4110

Obras e Instalações

100.00,00

4120

Equip. E Mat. Permanente

365.000,00

 

RESERVA DE CONTIGÊNCIA

897.724.88

TOTAL

10.739.000,00

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 1º de Junho de 1982.

 

 

Prof. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

MARIA T. GENEROSO RODRIGUES

1º Secretária

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretária aos 2 (dois) dias do mês de Junho de mil novecentos e oitenta e dois (1982).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.