LEI Nº 688, DE 1º DE SETEMBRO DE 1972

 

Dispõe sobre a suplementação de rubrica de orçamento vigente.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar até o limite das quantias abaixo as seguintes dotações de Orçamento vigente;

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-Cr$

 

Encargos Municipais

 

320 0

Transferências Correntes

 

325 0 81

Contr. De Providencia Social

 

02

Contribuição do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

10.000,00

 

Departamento de Serviços Municipais

 

02

Assessoria de Engenharia

 

300 0

Despesas Correntes

 

313 0 05

Serviços de Terceiros

 

03

Estudos e Projetos

2.500,00

 

 

 Art. 2º De Decreto que abrir os créditos suplementares autorizados pelo artigo anteriores, constarão, obrigatoriamente, os recursos com que serão cobertas as respectivas despesas, nos termos da Lei Federal n° 4,320 de 17/3/64.

 

 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 1º de Setembro de 1972.

 

 

Prof. Manoel Pedro Espindola

Presidente

 

 

Oswaldo Peixoto

Secretario “Ad hoe”

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretária aos 4 (quatro) dias do mês de Setembro de 1972.

 

 

 

ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.