
LEI Nº 688, DE 1º DE SETEMBRO DE 1972
Dispõe sobre a suplementação de rubrica de orçamento vigente.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar até o limite das quantias abaixo as seguintes dotações de Orçamento vigente;
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR-Cr$ |
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Encargos Municipais |
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320 0 |
Transferências Correntes |
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325 0 81 |
Contr. De Providencia Social |
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02 |
Contribuição do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço |
10.000,00 |
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Departamento de Serviços Municipais |
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02 |
Assessoria de Engenharia |
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300 0 |
Despesas Correntes |
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313 0 05 |
Serviços de Terceiros |
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03 |
Estudos e Projetos |
2.500,00 |
Art. 2º De Decreto que abrir os créditos suplementares autorizados pelo artigo anteriores, constarão, obrigatoriamente, os recursos com que serão cobertas as respectivas despesas, nos termos da Lei Federal n° 4,320 de 17/3/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 1º de Setembro de 1972.
Prof. Manoel Pedro Espindola
Presidente
Oswaldo Peixoto
Secretario “Ad hoe”
Registrado e Publicado nesta Secretária aos 4 (quatro) dias do mês de Setembro de 1972.
ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.