LEI Nº 10, DE 24 DE ABRIL DE 1948

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, APROVA E O PREFEITO PRMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a vender, mediante concorrência pública, um caminhão usado, marca Chevrolet, tipo 1929, pertencente a Municipalidade.

 

Art. 2º Para a venda de que trata o artigo anterior será publicado o edital regulamentar, com o prazo de 15 (quinze) dias, tomando-se por bem o preço da avaliação procedida em 6 de novembro de 1947.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Sala das Sessões da Câmara, 24 de Abril de 1948.

 

 

JOSÉ GERALDO ALVES

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.