
LEI Nº 1.326, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1989
Reajusta m² dos Terrenos e Edificações para cálculo dos valores venais dos imóveis do município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica atualizado em 2.000% (dois mil por cento), os valores do m² (metro quadrado) dos Terrenos para cálculo dos valores venais, para o exercício de 1990.
Art. 2º Fica atualizado em 1.000% (mil por cento), os valores do m² (metro quadrado), das edificações para cálculo dos valores venais, para o exercício de 1990.
Art. 3º Esta Lei revigorará de 1º de Janeiro de 1990.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Municipal de Piquete, 29 de Novembro de 1989.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e nove de novembro de mil novecentos e oitenta e nove.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Técnico CREA 79.073/D
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.