LEI Nº 1.323, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1989

 

Regulamentada o pagamento de Imposto e Taxas Municipais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os impostos e taxas municipais para o exercício de 1990 serão calculados com base no Maior Valor de Referência (MVR) de dezembro de 1989, sendo lançados por bimestre e seus valores correspondentes transformados em Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou outro indicador econômico que possa ser criado pelo Governo Federal em substituição ao referido bônus.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Municipal de Piquete, 29 de Novembro de 1989.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e nove de novembro de mil novecentos e oitenta e nove.

 

 

ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Técnico CREA 79.073/D

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.