
LEI Nº 1.460, 2 DE DEZEMBRO DE 1993
Autoriza a Prefeitura Municipal de Piquete a celebrar convênio com a Secretaria de Relações do Trabalho, objetivando a ampliação Centro de Lazer do Trabalhador e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretária de Relações do Trabalho, visando a ampliação da área de lazer do Trabalhador neste município.
Parágrafo único. O convênio em questão obedecerá Oe termos da minuta original enviada ao executivo Municipal pela Secretaria do Estado e Relações do Trabalho do Estado de São Paulo,via fax, e que passa a fazer parte integrante Desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providencias necessária a execução do convênio.
Art. 3º as despesas decorrentes do convênio correrão por conta da verba repassada pela Secretaria novamente sendo que o Município suplementará, se necessário, com recursos próprios a insuficiência da dotação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 2 de Dezembro de 1993.
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos dois de Dezembro mil novecentos e noventa e três.
JOÃO BOSCO DA SILVA
Diretor Geral de Administração.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.