
LEI Nº 1.459, 24 DE NOVEMBRO DE 1993
Dispõe sobre denominação de rua.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPITÚLO I:
DO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Luiz Nogueira de Sá(Ló), a rua situado no bairro de São José no inicio a margem esquerda da Rodovia Christiano Alves da Rosa (SP-183), quilometro 6 (seis), e término no quilometro 7 (sete) da mesma Rodovia, junto à cabeceira da ponte existente naquela estrada, da divisa de Piquete com o município de Cachoeira Paulista.
Parágrafo único. O Convênio em questão obedecerá os termos da minuta original enviada ao Executivo Municipal pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, do Estado de São Paulo, via fax, no dia 8 de Novembro do corrente, e que passa fazer parte integrante Desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 24 de Novembro de 1993.
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e quatro de Novembro mil novecentos e noventa e três.
JOÃO BOSCO DA SILVA
Diretor Geral de Administração.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.