
LEI Nº 102, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1952
Fixa o salário mínimo das diaristas da Prefeitura.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica fixado em Cr$ 32,00 (Trinta e dois cruzeiros) diárias, e salário mínimo do Pessoal Variável desta Prefeitura (Diaristas).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 15 de Fevereiro de 1952.
NORIVAL CRHISPIM DE CASTRO
Presidente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.