LEI Nº 1.458, 24 DE NOVEMBRO DE 1993

 

Autoriza a celebração de convênio com o Estado de São Paulo para a implantação do programa Patrulha Agrícola e dá providencias correlatas.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

CAPITÚLO I:

DO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar, com o Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Agricultura e Abastecimento, convênio e termos aditivos,objetivando a implantação, no Município, do Programa Patrulha Agrícola.

 

Parágrafo único. O Convênio em questão obedecerá os termos da minuta original enviada ao Executivo Municipal pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, do Estado de São Paulo, via fax, no dia 8 de Novembro do corrente, e que passa fazer parte integrante Desta Lei.

 

Art. 2º As despesas com aquisição de tratores, em decorrência do convênio previsto nesta Lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas à Prefeitura Municipal no orçamento-Programa.  

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 24 de Novembro de 1993.

 

 

JOSÉ FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e quatro de Novembro mil novecentos e noventa e três.

 

 

JOÃO BOSCO DA SILVA

Diretor Geral de Administração.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.