
LEI Nº 1.317, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento de Finanças - Setor de Contabilidade um crédito Adicional Suplementar, no valor de NCZ$ 940.000,00(novecentos e quarenta mil cruzados novos), destinado a suplementar a seguinte Dotação do Orçamento vigente:
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CODIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - NCz$ |
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6. |
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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6.1. |
Setor de Promoção, Assistência Social e saúde |
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Pessoal Civil |
200.000,00 |
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Material de Consumo |
300.000,00 |
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Remuneração de Serviços Pessoais |
140.000,00 |
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Outros Serviços e Encargos |
70.000,00 |
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Obras e Instalações |
30.000,00 |
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Equipamentos e Material Permanente |
200.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
940.000,00 |
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Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do provável excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Municipal de Piquete, 27 de novembro de 1989.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e sete de novembro de mil novecentos e oitenta e nove.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Técnico CREA 79.073/D
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.