LEI Nº 1.317, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1989

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento de Finanças - Setor de Contabilidade um crédito Adicional Suplementar, no valor de NCZ$ 940.000,00(novecentos e quarenta mil cruzados novos), destinado a suplementar a seguinte Dotação do Orçamento vigente:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - NCz$

6.

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

6.1.

Setor de Promoção, Assistência Social e  saúde

 

 

Pessoal Civil

200.000,00

 

Material de Consumo

300.000,00

 

Remuneração de Serviços Pessoais

140.000,00

 

Outros Serviços e Encargos

70.000,00

 

Obras e Instalações

30.000,00

 

Equipamentos e Material Permanente

200.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

940.000,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 Municipal de Piquete, 27 de novembro de 1989.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e sete de novembro de mil novecentos e oitenta e nove.

 

 

ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Técnico CREA 79.073/D

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.