LEI Nº 1.316, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1989

 

Autoriza o Poder Executivo a Celebrar Convênio com a CDHU e o DOP, com anuência da Secretaria Da Habitação e Desenvolvimento Urbano.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU e com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas – DOP, com anuência da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano – SDHU, para a implantação de 2 (duas) pontes de perfis metálicos, sendo uma sobre o Rio Piquete na Travessa Horácio Pereira Leite e outra no km 2 da PQT-010, sobre o Ribeirão  Itabaquara, neste Município.

Art. 2º As despesas resultantes Desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 27 de Novembro de 1989.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e sete de novembro de mil novecentos e oitenta e nove.

 

 

ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Técnico

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.