LEI Nº 1.502, DE 20 DE JUNHO 1996

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar o Acordo de Parcelamento de divida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, a, em nome do município de Piquete, firmar o Acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Defesa – CEF, relativo à divida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma da Resolução n° 202, de 12 de Dezembro de 1995, do Conselho Curador do FGTS.

 

Art. 2º O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do PM - Fundo de Participação dos Municípios, ou do ICMS- Imposto sobre Circulação de Mercadorias, durante todo o prazo de vigência do ajuste.

 

Art. 3º O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignara, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.

 

Art. 4º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 20 de junho de 1996.

 

 

JOSÉ FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos vinte de junho de mil novecentos de noventa e seis.

 

 

JOÃO BOSCO DA SILVA

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.