LEI Nº 101, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1952

 

Dispõe sobre alteração da Tabela Explicativa do Orçamento vigente.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica ampliada no titulo “Construção de Logradouro Público”, da Tabela Explicativa do Código 331 – 9034 – Desprezo diversas – Isenção de calçamento, totalmente, Cr$ 50.000,00 (Cinquenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º No título “Reparações Diversas” o código 331 – s-09-1 – Pessoal Variável Diaristas, fica incluída a verba anulada pelo Art. 1º, passando cada dotação para Cr$ 90.000,00 (Noventa mil cruzeiros).

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 15 de Fevereiro de 1952.

 

 

NORIVAL CRHISPIM DE CASTRO

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.