LEI Nº 1.455, 9 DE NOVEMBRO DE 1993

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

CAPITÚLO I:

DO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional no valor de Cr$ 38.840.000,00 (trinta e oito milhões e oitocentos e quarenta mil cruzeiros reais), destinado a Suplementar as seguintes dotações dos orçamentos vigentes:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR -CR$

 

1. LEGISLATIVO

 

 

1.1 câmara Municipal

 

3.2.1.1.00

Transferências

1.500.000,00

 

1. EXECUTIVO

 

 

2,1 Gabinete do Prefeito e Dependências

 

3.1.1.1.00

Pessoal e Civil

 

F.P.03.07.020.2.002

 

2.300.000,00

 

3.DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

 

3.1Divisão de Contabilidade, Tesouraria e Tributação

 

3.1.1.1.00

Pessoal e Civil

 

F.P.03.08.032.2.002

 

1.920.000,00

 

4. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

4.1 Divisão de Pessoal e Materiais

 

3.1.1.1.00

Pessoal e Civil

 

F.P.03.07.021.2.002

 

1.200.000,00

 

5. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO.

 

 

5.1 Divisão de Educação

 

3.1.1.1.00

Pessoal e Civil

 

F.P.08.41.185.2.003

 

160.000,00

F.P.08.41.190.2.003

 

5.200.000,00

F.P.08.42.427.2.003

 

800.000,00

 

5.2 Divisão de Cultura

 

3.1.1.1.00

Pessoal e civil

 

F.P.08.48.247.2.002

 

250.000,00

 

5.3 Divisão de Esporte e Turismo

 

3.1.1.1.00

Pessoal e Civil

 

F.P.13.75.428.2.002

 

7.700.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

 

F.P.13.75.428.2.002

 

1.000.000,00

3.1.3.1.00

Remuneração de Serviços Pessoais

 

F.P.13.75.428.2.002

 

2.000.000,00

 

8.DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PESSOAIS

 

 

8.1 Divisão de Obras e Serviços

 

3.1.1.1.00

Pessoal e Civil

 

F.P.10.58.021.2.005

 

8.300.000,00

 

8.2 Divisão de Obras e Serviços

 

3.1.1.1.00

Pessoal e Civil

 

P.P.16.88.534.2.005

 

600.000,00

 

9. ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

 

 

9.1 Rec. s/Superv. Deptº de Finanças

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

 

F.P.15.82.492.2.007

 

2.500.000,00

3.2.5.1.00

Inativos

 

F.P.15.82.495.2.009

 

2.400.000,00

3.2.5.2.00

Pensionistas

 

F.P.15.82.495.2.009

 

340.000,00

 

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES

38.840.000,00

 

Art. 2º A presente suplementação será coberta com os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 9 de Novembro de 1993.

 

 

JOSÉ FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos nove de Novembro mil novecentos e noventa e três.

 

 

JOÃO BOSCO DA SILVA

Diretor Geral de Administração.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.