
LEI Nº 1.454, 20 DE OUTUBRO DE 1993
Autoriza a doação ao Município de terreno de propriedade Particular situado no Morro Moisés.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPITÚLO I:
DO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piquete autorizada a receber, por doação, um terreno correspondente aos Lotes nºs 49 e 50 do Morro do Moises, doado por Moises Gonçalves dos Santos e sua mulher Laura Gonçalves dos Santos, através de seu legítimo procurador, o Sr. Joaquim Cerciliano dos Santos , RG nº 14.408.777 SSP/SP, conforme procuração lavrada no 1º Ofício de Notas, livro 128, folhas 155, 1º translado na Comarca de Itajubá-MG.
Art. 2º O terreno objeto da presente doação destina-se especificamente a abrigar uma caixa d’água metálica com capacidade 50.000 litros e uma Escola de ensino Pré-Primário para crianças do Bairro de Moises.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 20 de Outubro de 1993.
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte de Outubro mil novecentos e noventa e três.
JOÃO BOSCO DA SILVA
Diretor Geral de Administração.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.