LEI Nº 1.499, DE 23 DE MAIO DE 1996

 

Dispõe sobre a denominação de Rua.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominado “Rua Olindo Pinto Bonifácio” o trecho da Rua paralela à Rodovia Itajubá-Lorena (BR-459), em nossa cidade, no Conjunto habitacional “Prof. José Carlos Bibeiro da Silva” (a primeira rua do referido bairro).

 

Art. 2º Esta Lei entrada em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 23 de Maio de 1996.

 

 

JOSÉ FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos vinte e três de maio de mil novecentos e noventa e seis.

 

 

JOÃO BOSCO DA SILVA

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.