
LEI Nº 1.498, DE 23 DE MAIO DE 1996
Dispõe sobre a denominação de Prédio Público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado “Casa da Agricultura José Dimas Junqueira” o prédio municipal destinado ao funcionamento do referido órgão, situado Á Margem da Rodovia BT-459 (Itajubá-Lorena), nas proximidades do Bairro Jardim Santa Isabel.
Art. 2º Esta Lei entrada em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 23 de Maio de 1996.
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos vinte e três de maio de mil novecentos e noventa e seis.
JOÃO BOSCO DA SILVA
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.