LEI Nº 1.314, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1989

 

Reajusta a tabela de Padrões e Referências determinante dos Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais, Pensionistas e Funcionários inativos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica reajustada conforme discriminação abaixo, a tabela de padrões e referências determinantes e vencimentos dos salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.

 

PADRAO

REFERENCIA

VALOR - CNZ$

A

01

570,00

B

02

573,00

C

03

575,00

D

04

579,00

E

05

581,00

F

06

587,00

G

07

626,00

H

08

657,00

I

09

665,00

J

10

691,00

K

11

753,00

L

12

810,00

M

13

879,00

N

14

929,00

O

15

997,00

P

16

1.026,00

Q

17

1.094,00

R

18

1.156,00

S

19

1.223,00

T

20

1.286,00

U

21

1.355,00

V

22

1.486,00

W

23

1.540,00

X

24

1.753,00

Y

25

2.068,00

Z

26

2.440,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes dos reajustes de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de novembro de 1989.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 Municipal de Piquete, 10 de novembro de 1989.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos dez de novembro de mil novecentos e oitenta e nove.

 

 

ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Técnico CREA 79.073/D

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.