
LEI Nº 1.446, 12 DE JULHO DE 1993
Autoriza o Executivo Municipal a assinar convênio com a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, visando a “Casa da Agricultura De Piquete”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios, de Adiantamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando a construção da Casa da Agricultura de Piquete.
Art. 2º Para o cumprimento do disposto artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado:
I – A receber repasse financeiro e/ou cessão de uso de bens patrimoniais;
II – Abrir Crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária.
Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 12 de Julho de 1993.
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos doze de julho de mil novecentos e noventa e três.
JOÃO BOSCO DA SILVA
Diretor Geral de Administração.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.