
LEI Nº 1.497, DE 23 DE MAIO DE 1996
Dispõe sobre a denominação de Prédio Público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado o Posto de Assistência à Saúde Diocesano Ramos da Silva (“Joãozinho da Farmácia”) o próprio municipal situado na margem direta da Rodovia Itajubá-Lorena (BT-459), nas imediações do Conjunto Habitacional “Prof. José Carlos Ribeiro da Silva”, Em Piquete – SP.
Art. 2º Esta Lei entrada em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 23 de maio de 1996.
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos vinte e três de maio de mil novecentos e noventa e seis.
JOÃO BOSCO DA SILVA
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.