
LEI Nº 1.496, DE 6 DE MARÇO DE 1996
Autoriza o Pode Executivo Municipal a celebrar convênios com o Governo do Estado, através da Secretaria do Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, com vistas ao desenvolvimento de programa ligados à Agricultura.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a celebrar Termos de Convênios, de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado do negocio de Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento de programas ligados à Agricultura.
Art. 2º Para cumprimento do disposto no Artigo 1º fica o Poder Executivo autorizado a receber repasses financeiros da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento.
Art. 3° Esta Lei entrada em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 6 de Março de 1996.
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos seis de março de mil novecentos e noventa e seis.
JOÃO BOSCO DA SILVA
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.