
LEI Nº 1.306, DE 16 DE OUTUBRO DE 1989
Dispõe sobre denominação de rua.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica, por Esta Lei, denominada rua Juca Luz (José Isaltino da Luz), o trecho de rua paralelo com a Rodoviária Lorena Itajubá (BR-459), situado no Conjunto Habitacional “Prof. José Carlos da Silva”, no Jardim Santa Isabel.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Municipal de Piquete, 16 de Outubro de 1989.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos dezesseis de outubro de mil novecentos e oitenta e nove.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Técnico CREA 79.073/D
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.