LEI Nº 1.444, 12 DE JULHO DE 1993

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Receber, sob o regime de “Cessão de Comodato”, o imóvel de propriedade particular que específica.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a receber, sob regime  de “Cessão de Comodato”, por 6 (seis) meses, o imóvel sito a Rua Major Carlos Ribeiro, nº 252, neste Município, de propriedade do Sr. Wagner Wanderlei de Abreu.

 

Art. 2º O imóvel em questão será usado como sede provisória da Casa da Agricultura de Piquete, podendo a Prefeitura realizar as adaptações necessárias ao fim a que o mesmo se destina.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 12 de Julho de 1993.

 

 

JOSÉ FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos doze de Julho de mil novecentos e noventa e três.

 

 

JOÃO BOSCO DA SILVA

Diretor Geral de Administração.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.