LEI Nº 1.304, DE 16 DE OUTUBRO DE 1989

 

Autoriza a doação de bens e imóveis do Legislativo Piquetense.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a doar para Prefeitura Municipal de Piquete, os seguintes bens móveis do seu patrimônio:

 

a) um (1) gabinete com pia de mármore, em madeira fórmica vermelha, medindo 1,20m x 0,60m (Ficha Patrimonial nº61 – Chapa nº CMP – 66 incorporações em 6/08/75) – Valor na Ficha Patrimonial: Cr$ 1.370,00 (um mil, trezentos e setenta cruzeiros);

b) duas (2) persianas, marca Columbia, cor azul, em alumínio e nylon, com 1,25m de largura e 2,00m de altura cada. (Ficha Patrimonial nº 63-Chapas nºs CMP – 67 e CMP – 68 – incorporação em 19/12/75). Valor na Ficha Patrimonial: Cr$ 682,00 (seiscentos e oitenta e dois cruzeiros);

c) duas (2) persianas marca Colúmbia, cor azul, em alumínio e nylon (Ficha Patrimonial nº 81 – Chapas nºs CMP – 96 e CMP – 97 – incorporação em 11/03/77). Valor na Ficha Patrimonial: Cr$ 1.962,00 (um mil novecentos e sessenta e dois cruzeiros).

 

Art. 2º Os bens móveis acima descritos estão instalados no prédio de propriedade da Prefeitura, sito à Praça Quinze de Junho, 172 onde funcionava a Câmara Municipal de Piquete e passarão a ser propriedade do Poder Executivo Municipal mediante recibo, em duas vias, passando pelo Senhor Prefeito Municipal ou, a seu critério, por servidor responsável pelos bens patrimoniais daquela Prefeitura. 

 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 Municipal de Piquete, 16 de Outubro de 1989.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos dezesseis de outubro de mil novecentos e oitenta e nove.

 

 

ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Técnico CREA 79.073/D

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.