
LEI Nº 1.436, 12 DE MAIO DE 1993
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de cruzeiros), destinado a Suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:
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CODIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR -Cr$ |
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1. LEGISLATIVO |
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1.1 Câmara Municipal |
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3.2.1.1.00 |
TRANSFERÊNCIAS OPERACIONAIS |
400.000.000,00 |
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6. DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
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6.1 Divisão de Saúde |
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3.1.3.2.00 |
OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS |
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F.P.13.75.428.2.002 |
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300.000.000,00 |
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7. DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL |
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7.1 Divisão de Assistência Social |
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3.1.2.0.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
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F.P.15.81.486.2.002 |
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100.000.000,00 |
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8. DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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8.1 Divisão de Obras e Serviços |
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3.1.3.2.00 |
OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS |
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F.P.10.58.021.2005 |
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800.000.000,00 |
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4.1.1.0.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
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F.P.13.76.447.1006 |
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3.000.000.000,00 |
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4.1.2.0.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
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F.P.10.58.021.1.001 |
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400.000.000,00 |
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9. ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO |
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9.1. Rec. S/Superv. Depart. De Finanças |
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3.1.3.2.00 |
OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS |
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F.P.03.07.021.2.006 |
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2.000.000.000,00 |
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TOTAL |
7.000.000.000,00 |
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Art. 2º A presente Suplementação será coberta com os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 12 de Maio de 1993.
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos doze de Maio de mil novecentos e noventa e três.
JOÃO BOSCO DA SILVA
Diretor Geral de
Administração.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.