LEI Nº 1.436, 12 DE MAIO DE 1993

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder  Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de cruzeiros), destinado a Suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR -Cr$

 

1. LEGISLATIVO

 

 

1.1 Câmara Municipal

 

3.2.1.1.00

TRANSFERÊNCIAS OPERACIONAIS

400.000.000,00

 

6. DEPARTAMENTO DE SAÚDE

 

 

6.1 Divisão de Saúde

 

3.1.3.2.00

OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

 

F.P.13.75.428.2.002

 

300.000.000,00

 

7. DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL

 

 

7.1 Divisão de Assistência Social

 

3.1.2.0.00

MATERIAL DE CONSUMO

 

F.P.15.81.486.2.002

 

100.000.000,00

 

8. DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

 

8.1 Divisão de Obras e Serviços

 

3.1.3.2.00

OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

 

F.P.10.58.021.2005

 

800.000.000,00

4.1.1.0.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

 

F.P.13.76.447.1006

 

3.000.000.000,00

4.1.2.0.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

F.P.10.58.021.1.001

 

400.000.000,00

 

9. ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

 

 

9.1. Rec. S/Superv. Depart. De Finanças

 

3.1.3.2.00

OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

 

F.P.03.07.021.2.006

 

2.000.000.000,00

 

TOTAL

7.000.000.000,00

.

Art. 2º A presente Suplementação será coberta com os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 12 de Maio de 1993.

 

 

JOSÉ FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos doze de Maio de mil novecentos e noventa e três.

 

 

JOÃO BOSCO DA SILVA

Diretor Geral de

Administração.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.