
LEI Nº 1.430, 24 DE MARÇO DE 1993
Autoriza a doação ao Município do terreno de propriedade particular que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piquete autorizado a receber, por doação, um terreno de propriedade do Senhor Manoel de Medeiros, situado na Fazenda Jaracatiá, na Estrada PQT-116, Bairro do Passa Quatro, neste Município, compreendendo uma área de 4.700,00 m² (quatro mil e setecentos metros quadrados), segundo descrição constante do Artigo 2º Desta Lei.
Art. 2º A descrição tem inicio no ponto aqui denominado Marco I, situados às Margens da Estrada Municipal PQT-116, 128,00 metros após a ponte sobre o córrego Passa Quatro no sentido Piquete-Bairro Mundo Novo.
Do Marco I, segue margeando a Estrada PQT-116 através de quatro segmentos de reta com respectivamente, 21,20m; 62,00m; 66,00m e 145,80m.
Desse ponto deflete à direita, seguindo por 75,00m até atingir o ponto de partida, confrontando neste último trecho com a propriedade da Srª Iracema Ribeiro Dos Santos Amaral.
A poligonal descrita apresentará um perímetro total de 370,00m delimitando uma área de 4.700,00m² (quatro mil e setecentos metros quadrados).
Art. 3º A presente doação destina-se especificamente á construção de um prédio para à construção de uma sala de aula isolada de alunos de 1º grau, não podendo ser usada para outra finalidade, sob pena de reversão das terras aos proprietários originais ou a seus descendentes.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piquete, 24 de Março de 1993.
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e quatro de Março de mil novecentos e noventa e três.
SEBASTIÃO MARCONDES
Orçamentista.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.