LEI Nº 1.423, 11 DE DEZEMBRO DE 1992

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no Valor de Cr$ 418.500,00 (quatrocentos e dezoito milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a Suplementar as seguintes Dotações do Orçamento vigente:

 

CODIGO

REFERENCIA

VALOR CR$

2.

EXECUTIVO

 

2.1

gabinete do Prefeito e Dependências

 

3.1.1.1.00

PESSOAL E CIVIL

 

F.P.03.07.020.2.002

 

45.000.000,00

3.

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

3.1

Div. Cont. Tes. e Tributação

 

3.1.1.1.00

PESSOAL E CIVIL

 

F.P.03.08.032.2.002

 

3.000.000,00

4.

DEPTº ADMINISTRAÇÃO

 

4.1

Div. Pessoal e Material

 

3.1.1.1.00

PESSOAL E CIVIL

 

F.P.03.07.021.2.002

 

8.000.000,00

5.

DEPTº EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO

 

5.1

Divisões de Educação

 

3.1.1.1.00

PESSOAL E CIVIL

 

F.P.08.41.185.2.003

(CRECHE)

8.000.000,00

 

PESSOAL E CIVIL

 

F.P.08.42.427.2.003

Alim. Nutrição

15.000.000,00

5.2

Divisão Cultura

 

3.1.1.1.00

PESSOAL E CIVIL

 

F.P.08.48.247.2.002

 

4.000.000,00

5.3

Divisão Esportes e Turismo

 

3.1.1.1.00

PESSOAL E CIVIL

 

F.P.08.48.247.2.002

 

4.000.000,00

6.

Deptº Saúde

 

6.1

Divisão de Saúde

 

3.1.1.1.00

PESSOAL E CIVIL

 

F.P.13.75.428.2.002

 

95.000.000,00

7.

DEPARTº ASSIST. SOCIAL

 

7.1

Divisão Assist. Social

 

3.1.1.1.00

PESSOAL E CIVIL

 

F.P.15.81.486.2.002

 

8.500.000,00

8.

Deptº Obras e Serv. Municipais.

 

8.1

Divisão de obras e Serviços

 

3.1.1.1.00

PESSOAL E CIVIL

 

F.P.10.58.021.2.005

 

106.000.000,00

8.2

Divisões de obras e serviços

 

3.1.1.1.00

PESSOAL E CIVIL

 

F.P.10.58.021.2005

 

29.000.000,00

9.

ENCARGOS DO MUNICÍPIO

 

9.1

Rec. s/Superv. Deptº Finanças

 

3.2.5.1.00

INATIVOS

 

F.P.15.82.495.2.009

 

7.500.000,00

TOTAL

418.500.000,00

 

Art. 2º O Crédito aberto pelo artigo 1º será coberto, com recurso a que alude o Inciso II do parágrafo I, artigo 43 Da Lei Federal 4320 de 17 de Março de 1.964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 11 de Dezembro de 1992.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos onze de Dezembro de um mil novecentos e noventa e dois.

 

 

GILSON FERREIRA DA SILVA

Diretor de Planejamento

e Administração.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.