
LEI Nº 1.429, 25 DE FEVEREIRO DE 1993
Autoriza a Prefeitura Municipal de Piquete oferecer em garantia de parcelamento, junto ao INSS, a retenção das quotas dos fundos de Participação dos Municípios FPM.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município autorizado parcelamento, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a retenção das quotas do fundo de participação dos Municípios correspondentes às parcelas em se desdobrar o débito e as contribuições vincendas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piquete, 25 de Fevereiro de 1993.
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e cinco de Fevereiro de mil novecentos e noventa e três.
SEBASTIÃO MARCONDES
Orçamentista
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.