LEI Nº 1.300, DE 20 DE SETEMBRO DE 1989

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Referências determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.   

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica reajustado conforme discriminação abaixo, a tabela de padrões e referências determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.

 

PADRAO

REFERENCIA

VALOR - NCZ$

A

01

251,50

B

02

252,50

C

03

254,00

D

04

255,50

E

05

256,50

F

06

259,00

G

07

276,00

H

08

290,00

I

09

293,50

J

10

305,00

K

11

332,50

L

12

357,50

M

13

388,00

N

14

410,00

O

15

440,00

P

16

453,00

Q

17

483,00

R

18

510,00

S

19

540,00

T

20

567,50

U

21

598,00

V

22

656,00

W

23

680,00

X

24

774,00

Y

25

913,00

Z

26

1.077,50

 

Art. 2º as despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão à conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de setembro de 1.989.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 20 de Setembro de 1989.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte de setembro de mil novecentos e oitenta e nove.

 

 

ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Técnico CREA 79.073/D

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.