
LEI Nº 1.428, 12 DE FEVEREIRO DE 1993
Autoriza o Poder Executivo a fornecer Merenda Escolar à E.E.I.P.S.G. “Prof. Leopoldo Marcondes de Moura Netto”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer Merenda Escolar aos alunos do 1º grau da Escola de Educação Infantil de Primeiro e Segundo Grau “Profº. Leopoldo Marcondes de Moura Neto”, deste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piquete, 12 de Fevereiro de 1.993.
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos doze de Fevereiro de mil novecentos e noventa e três.
GILSON FERREIRA DA SILVA
Diretor de Planejamento
e Administração.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.