
LEI Nº 1.299, DE 8 DE SETEMBRO DE 1989
Autoriza a Prefeitura de Piquete a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros e fundos perdidos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal a:
I- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdidos, procedentes do Tesouro do Estado.
II Assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo,bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.
III- Abrir crédito adicional especial para fazer face as despesas com a execução da(s) obra(s).
Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuada mediante a utilização de recursos a serem repassados.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: Iluminação de Praças. Vilas e Bairros.
Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento, vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Piquete, 8 de Setembro de 1989.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos oito de setembro de mil novecentos e oitenta e nove.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Técnico CREA 79.073/D
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.