LEI Nº 1.421, 24 DE NOVEMBRO DE 1992

 

Dispõe sobre o Crédito Adicional Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 700.000.000,00 (setecentos e setenta milhões de cruzeiros), destinado a Suplementar As Seguintes Dotações do Orçamento Vigente:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CR$

 

1.     LEGISLATIVO

 

1.1

Câmaras Municipais

 

3.2.1.1.00

Trans. Operacionais

150.000.000,00

3.

Departº de Finanças

 

3.1

Div. Cont. Tesouraria e Tributação.

 

3.1.1.1.00

PESSOAL E CIVIL

 

F.P.03.08.032.2.002

 

50.000.000,00

3.1.2.0.00

Material de Consumo

 

F.P.03.08.032.2.002

 

5.000.000,00

5.

DEPARTº DE EDUCAÇÃO E ESPORTE E TURISMO

 

5.1

Divisões de Educação

 

3.1.1.1.00

Pessoal e Civil

 

F.P.08.41.190.2.003

 

115.000.000,00

6.

DEPARTAMENTO DE SAUDE

 

6.1

Divisão de Saúde

 

3.1.1.1.00

PESSOAL E CIVIL

 

F.P.13.75.428.2.002

 

205.000.000,00

8.

DEPART. OBRAS SERV. MUNICIPAIS

 

8.1

Divisões de Obras e serviços

 

3.1.1.1.00

PESSOAL E CIVIL

 

F.P.10.58.021.2005

 

180.000.000,00

TOTAL

700.000.000,00

 

Art. 2º o Crédito aberto pelo artigo 1º será coberto com o recurso a que alude o inciso II do parágrafo I, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1.964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 24 de Novembro de 1992.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e quatro de Novembro de um mil novecentos e noventa e dois.

 

 

GILSON FERREIRA DA SILVA

Diretor de Planejamento

e Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.