
LEI Nº 1.421, 24 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre o Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 700.000.000,00 (setecentos e setenta milhões de cruzeiros), destinado a Suplementar As Seguintes Dotações do Orçamento Vigente:
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CODIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - CR$ |
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1. LEGISLATIVO |
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1.1 |
Câmaras Municipais |
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3.2.1.1.00 |
Trans. Operacionais |
150.000.000,00 |
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3. |
Departº de Finanças |
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3.1 |
Div. Cont. Tesouraria e Tributação. |
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3.1.1.1.00 |
PESSOAL E CIVIL |
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F.P.03.08.032.2.002 |
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50.000.000,00 |
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3.1.2.0.00 |
Material de Consumo |
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F.P.03.08.032.2.002 |
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5.000.000,00 |
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5. |
DEPARTº DE EDUCAÇÃO E ESPORTE E TURISMO |
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5.1 |
Divisões de Educação |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal e Civil |
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F.P.08.41.190.2.003 |
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115.000.000,00 |
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6. |
DEPARTAMENTO DE SAUDE |
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6.1 |
Divisão de Saúde |
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3.1.1.1.00 |
PESSOAL E CIVIL |
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F.P.13.75.428.2.002 |
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205.000.000,00 |
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8. |
DEPART. OBRAS SERV. MUNICIPAIS |
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8.1 |
Divisões de Obras e serviços |
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3.1.1.1.00 |
PESSOAL E CIVIL |
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F.P.10.58.021.2005 |
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180.000.000,00 |
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TOTAL |
700.000.000,00 |
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Art. 2º o Crédito aberto pelo artigo 1º será coberto com o recurso a que alude o inciso II do parágrafo I, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1.964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 24 de Novembro de 1992.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e quatro de Novembro de um mil novecentos e noventa e dois.
GILSON FERREIRA DA SILVA
Diretor de Planejamento
e Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.