
LEI Nº 1.401, 17 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 8.500.00,00 (oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a Suplementar as Seguintes dotações do orçamento vigente:
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CODIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR- CR$ |
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1. LEGISLATIVO |
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1.1 Câmaras Municipais |
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3.2.1.1.00 |
TRANSFERÊNCIAS OPERACIONAIS |
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F.P.01.01.0001.2.0001 |
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6.000.000,00 |
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5.DEPARTAMENTO DE EDUCÇÃO, ESPORTE E TURISMO |
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5.1 Divisões Educação |
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3.1.2.0.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
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F.P.08.42.427.2.003(AL. Nutrição) |
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1.500.000,00 |
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8. DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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4.1.1.0.00 |
OBRAS E INSTALAÇOES |
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F.P.10.57.316.1.014 |
(Constr. Casa Popular) |
1.000.000,00 |
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TOTAL GERAL |
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8.5000.000,00 |
Art. 2º o Crédito aberto pelo artigo 1º será coberto com o recurso que alude o inciso II do parágrafo 1º, artigo 43 Da Lei Federal 4.320, de 17 de Março de 1.964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 17 de Dezembro de 1991.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos dezessete de Dezembro de mil novecentos e noventa e um.
GILSON FERREIRA DA SILVA
Diretor de Planejamento
e Administração.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.