LEI Nº 1.425, 11 DE DEZEMBRO DE 1992

 

Dispõe sobre denominação Logradouro Público.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a denominar-se Rua Mathilde Maria Ferreira a rua projetada nº 1 que tem seu inicio no ponto 1A localizado no prolongamento da Rua Itália a 69,52 metros da esquina com a Rua Madre Maria Mazzarello, no lado esquerdo de quem entra na referida Rua Itália. Daí segue 19,52m no alinhamento da Rua Itália até o ponto 2, onde divisa com o final desta rua,numa extensão de 11,43m atingindo o ponto 3 e prossegue mais 25,00m até o ponto 4D passa a divisar com a gleba 1A.

 

Do ponto 4D passa a divisar com a gleba 1, medindo 143,00m até o ponto 122 e mais 85,00m até o ponto 123.

 

Do ponto 123 passa a divisar com a Rua Projetada nº 2, dobrando à esquerda, estendendo-se por 102,93m até o ponto 90. Daí segue 168,00m até o ponto 84.

 

Do ponto 84, une-se ao ponto de origem 1A numa extensão de 13,60m, encerrando assim o fechamento da poligonal com um perímetro de 583,98m e uma área de 3.323,72m² tendo em toda a sua extensão 12,00m de largura.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 11 de Dezembro de 1992.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos onze de Dezembro de um mil novecentos e noventa e dois.

 

 

GILSON FERREIRA DA SILVA

Diretor de Planejamento

e Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.