
LEI Nº 95, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1951
Da denominação a uma rua e uma Vila.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se São Judas Tadeu, a rua paralela á Rui Barbosa que, partindo da Linha Férrea vai a Vila General Osório, de propriedade da Fábrica Presidente Vargas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 15 de Dezembro de 1951.
AMERICO JUSTINO PEREIRA JUNIOR
Presidente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.